domingo, 16 de novembro de 2008

Senado aprova lei de isenção para compra de material destinado aos atiradores esportivos

(05/11/2008) O Senado acaba de aprovar e transformar em Lei, que segue para sanção presidencial, a MP 346. Agradecemos ao Dep. ODAIR CUNHA (dep.odaircunha@camara.gov.br), que entendeu e atendeu aos anseios dos atiradores brasileiros, demonstrando respeito ao Tiro e ao Atirador.

http://www.camara.gov.br/sileg/integras/606371.pdf

Art. 8º
§ 1º - De 1º de janeiro de 2009 a 31de dezembro de 2013, é concedida isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes na importação de equipamentose materiais destinados, exclusivamente,ao treinamento e preparação de atletas e equipes brasileiras para competições desportivas em jogos olímpicos, paraolímpicos, panamericanos, parapan-americanos e mundiais.

§ 2º - A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados fica reduzida a zero quando os materiais e equipamentos de que trata o caput deste artigo forem fabricados no Brasil.”(NR)"

Art. 9º
São beneficiários da isençãode que trata o art. 8º desta Lei os órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, os atletas das modalidades olímpicas e paraolímpicase os das competições mundiais, o ComitêOlímpico Brasileiro - COB e o Comitê ParaolímpicoBrasileiro - CPB, bem como as entidadesnacionais de administração do desporto que lhes sejam filiadas ou vinculadas."(NR)
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